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O objetivo do artigo é compreender o período entre 1822 e 1850 como um momento da história brasileira em que se instituiu simultaneamente a absolutização da propriedade privada da terra e a legalização jurídica da grilagem de terra. O processo de monopolização das terras brasileiras que se realizou na primeira metade do século XIX reproduziu a grilagem como forma e conteúdo central da formação territorial do Brasil. Nesse sentido, analisamos momentos anteriores ao surgimento da Lei de Terras, tais como a Constituição Imperial promulgada em 1824, o processo de esbulho de indígenas na primeira metade do século XIX e a primeira Lei de Terras de 1843, compreendendo-os como referências centrais para a constituição de um Estado-nação na periferia do capitalismo marcadamente rentista e patrimonialista.