Muitos indígenas nesta época não tinham contato com a sociedade ou eram povos de recente contato. Os indígenas até 1988 eram tutelados pela União, eles sequer eram considerados povos com capacidade jurídica plena", explicou a advogada.
Além disso, também poderá ser "vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas", como aponta o próprio texto do projeto. Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), lembra o caso do povo Muky, do Mato Grosso, que recebeu em 1968 uma terra do governo federal que estava fora de sua ocupação histórica. Ele conta que a demarcação foi feita de forma irregular, muito menor do que o espaço de fato utilizado pela comunidade tradicional. Neste caso, a nova lei, se aprovada, impede a revisão do território.
Tamandua e Baita, indígenas isolados e sobreviventes do povo Piripkura, em cena do documentário "Piripkura" — Foto: Bruno Jorge/Instituto Socioambiental (ISA)
São povos isolados aqueles indígenas que não mantêm contato com o homem branco, com a sociedade, ou possuem uma relação bastante restrita.
O artigo 29 do projeto diz: "no caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública". Neste caso, segundo Batista, a lei abre um precedente para que o governo decida o que é "utilidade pública".
O texto não especifica quais são os critérios para "utilidade pública" que poderiam levar ao contato com indígenas isolados no país.
O Supremo Tribunal Federal, no entanto, deve apreciar o tema nas próximas semanas e, por isso, advogados ligados às organizações indígenas argumentam que o tema ainda está em aberto, sem marco temporal definido. Isso porque em 2019 o STF definiu que o processo relacionado ao povo Xokleng, em Santa Catarina, deve ser tratado como caso de "repercussão geral". Ou seja, a análise do processo vai definir a jurisprudência sobre o tema.
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