Resource information
O direito urbanístico brasileiro não dispõe de um sistema institucionalizado de renovação do tecido urbano, que depende essencialmente da iniciativa dos proprietários de imóveis. A dispersão das propriedades cria um problema de retenção, que impede sua consolidação nas mãos de empreendedores interessados em remembrar e reparcelar o solo, condição indispensável para a verticalização e o adensamento de áreas dotadas de infraestrutura, que é uma importante diretriz do urbanismo atual. A fim de superar esse obstáculo, propõe-se a introdução no Brasil do instituto do reparcelamento, ou land readjustment, praticado em diversos países, pelo qual se induz os proprietários a cederem seus imóveis a um empreendedor selecionado pelo poder público, em troca de novas unidades imobiliárias ou de uma participação no empreendimento. Sugerem-se alternativas de modelagem desse tipo de operação a partir do direito positivo e apresentam-se ideias para o aperfeiçoamento da legislação federal. PALAVRAS-CHAVE: Reparcelamento, land readjustment, parcelamento compulsório do solo urbano, operação urbana consorciada, consórcio imobiliário, desapropriação urbanística, concessão urbanística, fundo de investimento imobiliário, função social da propriedade, direito urbanístico, reurbanização, renovação urbana.