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News & Events Como a mineração devasta as terras dos índios
Como a mineração devasta as terras dos índios
Como a mineração devasta as terras dos índios
Fonte: Outras Palavras
Fonte: Outras Palavras
Por Gerôncio Rocha
 
Não são apenas garimpeiros, mas grandes empresas. Poluem, desmatam, desestruturam a caça; mas ainda piores são os rastros do mercúrio. Estatuto dos Povos Indígenas seria saída. Há dez anos, Congresso o engaveta.
 
Selvas, montanhas e rios
estão transidos de pasmo
É que avançam terra a dentro,
os homens alucinados.
…….
 
E, atrás deles, filhos, netos,
seguindo os antepassados,
Vêm deixar a sua vida,
caindo nos mesmos laços,
perdidos na mesma sede,
teimosos, desesperados,
por minas de prata e de ouro
curtindo destino ingrato,
emaranhando seus nomes
para a glória e o desbarato,
quando, dos perigos de hoje,
outros nascerem,mais altos.
Que a sede de ouro é sem cura,
e, por ela subjugados,
os homens matam e morrem,
ficam mortos, mas não fartos.
……
Cecília Meireles, Romanceiro da Inconfidência
 
Os versos de Cecília Meireles são alusivos ao ciclo do ouro que marcou o período colonial, em meados do século XVIII em Minas Gerais. Mais de duzentos anos depois, o Brasil é palco de um novo ciclo; desde 1980, com a corrida à Serra Pelada, estamos assistindo ao crescimento da atividade garimpeira, com mais de vinte províncias de ouro, cassiterita e pedras preciosas em exploração. O novo Eldorado já não é Minas Gerais, é toda a Amazônia. Empresários, donos de garimpos, atravessadores, contrabandistas, arrivistas endinheirados e políticos oportunistas compõem a cruzada invasora. Na retaguarda, milhares de homens desfigurados, tangidos pela fome e o desemprego, expulsos da terra, induzidos à única alternativa de trabalho e de vida que lhes resta: a ilusão, a sorte e o logro, num empreendimento profundamente excludente, onde apenas algumas centenas de indivíduos são beneficiados.
 
Triste ironia da democracia brasileira: o destino dos povos indígenas e de suas terras está mais ameaçado agora do que nos tempos da ditadura. De um lado, as empresas de mineração tentam ganhar no papel a legalização das áreas de pesquisa e lavra como condição de segurança para seus investimentos de capital. De outro, os empresários de garimpo fomentam invasões e intrusões de garimpeiros em várias áreas indígenas, buscando por meio do fato consumado antecipar-se às empresas.
 
Entre os dois tipos de invasores estão os índios, acossados e desinformados, sujeitos a manobras de cooptação e forçados a negociar em condições extremamente desiguais. Em 1986, um levantamento efetuado por geólogos e antropólogos do grupo de estudos CEDI-Conage revelou que 506 autorizações e 1685 pedidos de pesquisa mineral foram ilegalmente concedidos a 69 grupos econômicos, incidindo parcial ou totalmente sobre 77 áreas indígenas na Amazônia.
 
A partir de 1985, durante o governo Sarney, acentuou-se a investida pela mineração em terras indígenas, atuando em diversas frentes: campanhas de opinião pública, especialmente em Roraima e no Amazonas; pressão política no Congresso Nacional; mobilização do empresariado e ação de cúpula junto ao governo federal. O alvo são as terras dos índios Yanomami em Roraima, onde há ouro e jazimentos de cassiterita (minério de estanho) na Serra de Surucucus. José Altino Machado, empresário de garimpo, é um dos líderes. Em fevereiro de 1985 ele comandou uma invasão armada a Surucucus; uma semana depois a FUNAI, junto com a ajuda da Polícia Militar e da Polícia Federal, retirou os invasores. Em 1987 houve nova invasão, José Altino à frente, chegando a 40 mil o número de garimpeiros na mineração de ouro nos rios e igarapés. A presença dos invasores alterou profundamente a vida dos índios; a garimpagem poluiu os principais rios; a floresta foi devastada, dando lugar aos garimpos e a mais de 100 pistas de pouso, afugentando a caça. A introdução de alimentos industrializados desorganizou as roças tradicionais das comunidades mais afetadas, provocando a fome e criando relações de dependência; além da desnutrição, os índios foram afetados por epidemias de malária e de outras doenças trazidas pelos invasores. “Selvas, montanhas e rios / estão transidos de pasmo.”
 
Agora, agosto de 2019, graças aos modernos meios de comunicação, a população tomou conhecimento da mais recente invasão. Cada um pode avaliar a extensão da tragédia.
 
Os efeitos mais imediatos e desastrosos da exploração descontrolada do ouro ocorrem sobre o sistema hídrico: a remoção do solo à beira dos cursos d’água modifica as várzeas e provoca o assoreamento e poluição física das águas, comprometendo, inclusive, o abastecimento público. Em certos rios, como o Madeira, as dragas operam diretamente sobre o seu leito, retirando-lhe os sedimentos de fundo.
 
Todavia, o perigo maior para as populações e para o ecossistema reside no intensivo uso de mercúrio na extração do ouro. O processo se inicia com uma pré-concentração por meios gravimétrico. O material pré-concentrado é misturado com mercúrio, ocorrendo amalgamação com as partículas de ouro.Este amálgama é então aquecido com tochas de gás propano, liberando vapor de mercúrio diretamente na atmosfera; o excesso, na forma de mercúrio metálico, é lançado nos cursos d’água, indo se depositar nos sedimentos de fundo.
 
A produção de ouro com a utilização de mercúrio engendra, dessa maneira, três vetores que podem afetar a saúde pública: a) a contaminação com mercúrio vapor, diretamente sobre os trabalhadores do garimpo, durante a fase de amalgamação e queima; b) a poluição das águas e sedimentos, com a possibilidade de metilação do mercúrio e sua absorção pelos peixes, afetando a cadeia alimentar da população local; c) a contaminação com mercúrio vapor nos numerosos pontos de comercialização do ouro, onde, mais uma vez, ele é queimado. Esses efeitos maléficos ocorrem de forma generalizada em todos os cursos d’água onde é praticada a garimpagem na Amazônia.
 
A Constituição de 1988 estabelece que a exploração mineral em terras indígenas será submetida, caso a caso, à decisão do Congresso. Todavia, decorridos trinta anos, ainda não foram definidas, em legislação ordinária, as condições específicas em que essa exploração possa ocorrer. É nesse vazio legislativo que se intensifica o clima de faroeste na Amazônia.
 
Melissa Curi1, geóloga e antropóloga, fez em 2007 um competente estudo dos aspectos legais da questão, iniciando com a seguinte abertura: “A regulamentação da mineração e do potencial energético em terras indígenas, o processo demarcatório, bem como as inúmeras ocupações ilegais de madeireiros, garimpeiros, agricultores etc., compõem os capítulos atuais e contínuos da história do contato desrespeitoso entre sociedade envolvente e os povos indígenas”. A partir daí, lista e descreve os principais requisitos necessários à aprovação do Congresso: a) consulta às comunidades indígenas afetadas; b) participação da comunidade nos resultados da lavra; c) obrigatoriedade de estudo de impacto ambiental; d) necessidade de laudo antropológico; e) necessidade de licitação para exploração mineral; f) garantia de recuperação de área degradada.
 
Existem na Câmara Federal vários projetos de lei específica versando sobre a mineração em terras indígenas, todos eles discutidos em diferentes legislaturas, sem lograr aprovação. Ao lado deles, existe uma proposta mais ampla – o Estatuto dos Povos Indígenas , de 2009, da Comissão Nacional de Política Indigenista2, que abriga no seu título VI – Do aproveitamento dos recursos minerais e hídricos – os citados requisitos.
 
Considerando que essa nova versão do Estatuto trata de uma ampla e atualizada base jurídica de convivência do Estado com as sociedades indígenas; que o texto resultou de reuniões regionais de consulta e consenso , parece-nos mais lógico e producente pautar no Congresso a discussão deste documento. Naturalmente, teria de haver consulta prévia às entidades indigenistas. Se esse encaminhamento prevalecer, será um passo histórico do Congresso Nacional.
 
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1. Melissa Curi: aspectos legais da mineração em terras indígenas. Revista de estudos e pesquisas, Funai, 2007.
 
2. Ministério da Justiça / Comissão Nacional de Política Indigenista: proposta de estatuto dos povos indígenas, 2009.
 
Este texto foi originalmente publicado em Outras Palavras