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A província nortenha de Nampula é rica em recursos naturais, com especial enfoque para os recursos florestais, explorados há vários anos por operadores nacionais e estrangeiros. Ao abrigo do quadro jurídico-legal sobre as florestas, deu-se início, a partir de 2005, a implementação da obrigação de canalização de 20% das taxas de exploração florestal e faunística, para as comunidades locais das áreas de exploração dos recursos naturais.
Esta província foi pioneira (ainda que de forma legalmente discutível) na adopção do modelo de canalização dos 20%, através dos Governos distritais, que, através dos seus escalões (distrito, posto administrativo e localidade) tem feito chegar os montantes definidos pela Província.
O presente estudo teve como objectivo estudar o impacto da exploração florestal no desenvolvimento local, principalmente das comunidades das áreas onde as actividades de exploração florestal são realizadas. Para o efeito, foram identificados quatro distritos da província, sendo dois do interior – Lalaua e Malema, e dois do litoral – Mongincual (que entretanto se subdividiu em Mongincual e Liupo) e Memba, nos quais decorreu o trabalho de campo. Em cada distrito, foram visitadas pelo menos duas comunidades beneficiárias dos 20 % (ou de acções realizadas ao abrigo das promessas assumidas pelos operadores florestais nas consultas comunitárias).
Como principal conclusão do presente estudo temos que a exploração florestal em curso na província de Nampula e em especial nos distritos e comunidades estudadas tem vindo a contribuir muito pouco para o desenvolvimento local.
Como principal recomendação consideramos pertinente que a indexação dos 20% dos benefícios às comunidades locais deixe de ser feita relativamente às taxas de exploração florestal e passe a ser realizada em função do valor comercial da madeira.